Na medida em que a Amazônia ia sendo revelada ao Brasil através dos inúmeros inventários e levantamentos de seus recursos naturais, minerais e energéticos, a década de 80 e 90 assistia à entrada em operação de inúmeros projetos de impacto, no setor de mineração e eletricidade. O projeto Trombetas, pela Companhia Vale do Rio Doce, para exploração da bauxita; da Grande Carajás, para exploração do minério de ferro; da Albrás-Alunorte, em Vila do Conde, para produção de alumina e alumínio metálico; de Tucuruí, no rio Tocantins, para produção de cerca de 4 milhões de quilowatts; e o das hidrelétricas de Balbina, no rio Uatumã, e de Samuel, no rio Jamari.
Esse panorama que contribuiu para a expansão demográfica e da fronteira agrícola, pecuária, mineral e industrial, deu origem, também, às tensões sociais, conflitos de terras, disputas de posse e invasões de áreas indígenas.
A situação engendrou também, pelo atraso de uma política nacional de preservação, o quadro atual caracterizado pela atuação de madeireiras predatórias, poluição fluvial, garimpeiros clandestinos, falsos missionários, contrabando das riquezas da biodiversidade florestal e pelo narcotráfico, favorecido pelos 1600 km de fronteira de uma linha imaginária, com insignificante presença civil ou militar - a fronteira aberta à guerrilha, ao narcotráfico, ao contrabando de armas e à biopirataria.
Esse último tema foi assunto na recente Conferência Ministerial de Defesa das Américas que se encerrou com uma declaração de apoio ao combate às drogas ilícitas e atividades criminosas transfronteiriças. Apesar de não ter sido incluído na pauta do encontro, o polêmico Plano Colômbia de combate ao narcotráfico, com o apoio dos Estados Unidos, foi discutido quando abordados questões de ameaças internacionais à segurança dos países participantes.
A segurança da Amazônia brasileira se encontra na pauta de prioridades do governo brasileiro. Com o agravamento da crise entre o governo e a internacionalização da guerra civil na Colômbia, associada ao narcotráfico, o Brasil intenciona investir até US$ 10 bilhões de dólares na modernização das Forças Armadas, buscando garantir a integridade da Amazônia.
Os efetivos militares no Rio de Janeiro são superiores a 44 mil homens; na continental região amazônica, que se espalha por dois terços do nosso território, apenas 22 mil. A proporção está invertida. De Manaus a Tabatinga são três horas e meia em vôo direto em Boeing. Sete estados do Sul e do Nordeste cabem no Amazonas.
Em março deste ano(2000), uma rede eletrônica de mensagens compartilhadas por um grupo da Internet retratou-se, no meio virtual, por ter veiculado o que depois seria comprovado como boato completamente sem fundamento. O boato versava sobre a existência de mapas escolares norte americanos nos quais a amazônia brasileira seria mostrada como "área de preservação internacional" e destacada do território brasileiro(Foto).
No entanto, o governo federal construiu uma possibilidade de internacionalização indireta, sob concessão de gerência ambiental de áreas do território nacional, quando promulgou a Lei 9.985, em 19 de julho deste ano. Por tal lei seriam constituídas Unidades de Conservação Ambiental, de Proteção Integral ou de Uso Sustentado - por decreto lei.
Nas Unidades de Uso Sustentável são fixadas categorais de dimensões continentais: são as chamadas "Áreas de Proteção Ambiental", que de acordo com a própria lei, em seu artigo 15, "área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas", com o objetivo de "proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais".
Mas a lei, em seu artigo 30, estabelecendo que "as Unidades de Conservação podem vir a ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão", abre, segundo Dr. Luiz Augusto Germani, diretor-jurídico da Sociedade Rural Brasileira, uma condição inconstitucional que possibilita a materialização da até então fantasiosa internacionalização: a de que o poder público possa transferir a uma organização não-governamental, nacional ou internacional, funções exclusivas suas que são sustentáculos da própria soberania sobre tal área.
10/11/2000
Esse panorama que contribuiu para a expansão demográfica e da fronteira agrícola, pecuária, mineral e industrial, deu origem, também, às tensões sociais, conflitos de terras, disputas de posse e invasões de áreas indígenas.
A situação engendrou também, pelo atraso de uma política nacional de preservação, o quadro atual caracterizado pela atuação de madeireiras predatórias, poluição fluvial, garimpeiros clandestinos, falsos missionários, contrabando das riquezas da biodiversidade florestal e pelo narcotráfico, favorecido pelos 1600 km de fronteira de uma linha imaginária, com insignificante presença civil ou militar - a fronteira aberta à guerrilha, ao narcotráfico, ao contrabando de armas e à biopirataria.
Esse último tema foi assunto na recente Conferência Ministerial de Defesa das Américas que se encerrou com uma declaração de apoio ao combate às drogas ilícitas e atividades criminosas transfronteiriças. Apesar de não ter sido incluído na pauta do encontro, o polêmico Plano Colômbia de combate ao narcotráfico, com o apoio dos Estados Unidos, foi discutido quando abordados questões de ameaças internacionais à segurança dos países participantes.
A segurança da Amazônia brasileira se encontra na pauta de prioridades do governo brasileiro. Com o agravamento da crise entre o governo e a internacionalização da guerra civil na Colômbia, associada ao narcotráfico, o Brasil intenciona investir até US$ 10 bilhões de dólares na modernização das Forças Armadas, buscando garantir a integridade da Amazônia.
Os efetivos militares no Rio de Janeiro são superiores a 44 mil homens; na continental região amazônica, que se espalha por dois terços do nosso território, apenas 22 mil. A proporção está invertida. De Manaus a Tabatinga são três horas e meia em vôo direto em Boeing. Sete estados do Sul e do Nordeste cabem no Amazonas.
Em março deste ano(2000), uma rede eletrônica de mensagens compartilhadas por um grupo da Internet retratou-se, no meio virtual, por ter veiculado o que depois seria comprovado como boato completamente sem fundamento. O boato versava sobre a existência de mapas escolares norte americanos nos quais a amazônia brasileira seria mostrada como "área de preservação internacional" e destacada do território brasileiro(Foto).
No entanto, o governo federal construiu uma possibilidade de internacionalização indireta, sob concessão de gerência ambiental de áreas do território nacional, quando promulgou a Lei 9.985, em 19 de julho deste ano. Por tal lei seriam constituídas Unidades de Conservação Ambiental, de Proteção Integral ou de Uso Sustentado - por decreto lei.
Nas Unidades de Uso Sustentável são fixadas categorais de dimensões continentais: são as chamadas "Áreas de Proteção Ambiental", que de acordo com a própria lei, em seu artigo 15, "área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas", com o objetivo de "proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais".
Mas a lei, em seu artigo 30, estabelecendo que "as Unidades de Conservação podem vir a ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão", abre, segundo Dr. Luiz Augusto Germani, diretor-jurídico da Sociedade Rural Brasileira, uma condição inconstitucional que possibilita a materialização da até então fantasiosa internacionalização: a de que o poder público possa transferir a uma organização não-governamental, nacional ou internacional, funções exclusivas suas que são sustentáculos da própria soberania sobre tal área.
10/11/2000
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