A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006) estabelece que as florestas públicas devem ser conservadas e utilizadas de forma sustentável através de três formas de gestão: (i) criação de unidades de conservação; (ii) destinação para uso sustentável pelas comunidades locais e (iii) contratos de concessão florestal com empresas brasileiras através de processo de licitação.
Para definir o ganhador do processo de licitação a lei estabelece que deve ser utilizado, além do preço o critério técnica que inclui:
- menor impacto ambiental;
- maior benefício social direto;
- maior eficiência no uso dos recursos florestais e
- maior agregação de valor na região da concessão.
O Decreto 6.063/2007 regulamenta a Lei 11.284 e estabelece que para cada critério técnico deve haver pelo menos um indicador a ser avaliado e que seja objetivamente mensurável (com parâmetros e formulas de calculo claras) e de responsabilidade direta do concessionário.
Os indicadores podem ser utilizados para eliminação, classificação ou bonificação (desconto no preço durante a execução do contrato de concessão de acordo com a performance do concessionário).
O método de avaliação da melhor proposta deve ter fórmulas claras e atender a duas condições básicas: (i) nenhum critério técnico pode ter peso menor que 1 ou maior que três e (ii) o conjunto de critérios técnicos deve ter peso maior que o critério preço.
Para saber mais sobre a regulamentação de gestão de florestas públicas consulte o site do Serviço Florestal Brasileiro
2. Indicadores para Avaliação dos Critérios de Seleção
O Serviço Florestal Brasileiro publicará uma lista de indicadores que servirá de base para a montagem dos editais de licitação. Esta lista será periodicamente atualizada e revisada de acordo com a experiência acumulada na aplicação dos indicadores.
A proposta de indicadores a serem utilizados será submetida à consulta pública juntamente com o pré-edital e a minuta de contrato com 30 dias de antecedência à publicação do edital de licitação. Neste período os indicadores serão também debatidos em audiências públicas a serem realizadas na região onde se realizará a licitação.
Para cada edital de licitação serão selecionados indicadores para avaliar os critérios de seleção. Para cada indicador é necessário definir os parâmetros de avaliação,pontuação, bonificação, e respectivos meios de verificação.
3. Elaboração da Lista de Indicadores
Durante a 8ª reunião da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) foi discutida a necessidade de elaborar a lista de indicadores. Durante o mês de agosto a lista foi produzida pela equipe do Serviço Florestal Brasileiro com apoio de especialistas que participaram de uma Oficina de Trabalho realizada em Brasília no dia 16/08. A lista foi revisada e debatida na CGFLOP em sua 9ª reunião (29 e 30/08).
A versão 2.0 que incorpora as contribuições da CGFLOP ficará em consulta pública entre os dias 3 e 21 de setembro, devendo ser novamente avaliada pela CGFLOP na sua 10ª Reunião.
Fonte: www.mma.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário